Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 46

É obrigatório o registro de todas as entradas e saídas, de pessoas e objetos, nos ambientes dos estabelecimentos e unidades socioeducativas via Sistema de Informação ou outro procedimento já adotado pela gestão, respeitando os princípios desta resolução.