Artigo 28 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os casos de adolescente e jovens com questões de saúde mental devem ser avaliados, com prioridade, por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, com posterior comunicação ao Sistema de Justiça, conforme o art. 64 da Lei 12.594 de 2012.