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Artigo 27, Parágrafo 3 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 27

As Gestões Estaduais e Distrital devem implementar protocolos específicos de prevenção, posvenção e combate ao suicídio, que incluam estratégias de identificação precoce de comportamentos de risco, monitoramento constante e intervenção imediata em casos suspeitos.

§ 1º

Em casos de adolescentes e jovens que estejam em protocolos específicos por prevenção ou posvenção ao suicídio, as unidades socioeducativas devem garantir que os ambientes físicos sejam seguros, eliminando ou restringindo o acesso a itens que possam ser utilizados para autolesão, com manutenção de supervisão constante.

§ 2º

Aos/Às adolescentes e jovens que tenham tentado suicídio, autolesões ou demonstrado comportamentos de risco em razão do sofrimento mental, deve ser garantido um suporte intensivo no período de acompanhamento pela unidade socioeducativa e no pós-crise, que inclua acompanhamento psicológico individualizado, junto à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e/ou ao profissional da equipe de referência da unidade, com o envolvimento da família.

§ 3º

Qualquer incidente relacionado ao suicídio deve ser registrado detalhadamente e comunicado às autoridades competentes, com medidas imediatas sendo implementadas para prevenir futuras ocorrências, com a devida comunicação ao órgão de vigilância epidemiológica do município.

§ 4º

Devem ser realizadas campanhas de conscientização dentro dos estabelecimentos e unidades socioeducativas, voltadas tanto para os adolescente e jovens quanto para profissionais, que abordem o tema do suicídio de forma sensível, com foco na importância da saúde mental e na disponibilidade de ajuda.

§ 5º

Os protocolos de prevenção e posvenção ao suicídio devem ser regularmente revisados e atualizados com base em avaliações contínuas, incluindo a participação e avaliação de toda comunidade.