Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Compete aos programas de atendimento socioeducativo a efetivação prioritária dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º

A segurança nas unidades socioeducativas deve servir para a garantia e cumprimento dos direitos indicados no caput deste artigo de forma prioritária, não podendo sobrepor nenhum direito dos/as adolescentes.

§ 2º

É vedada a permanência de adolescentes e jovens por longos períodos nos alojamentos sem a realização de atividades ofertadas pelos Programas Socioeducativos de restrição e privação de liberdade.