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Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 17

O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo é fundamental para a garantia dos direitos humanos e a proteção integral de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, devendo ser prioridade das Gestões Estaduais e Distrital.