Artigo 17, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Comissão Eleitoral durante a Assembleia de Eleição:
I
Controlar o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;
II
Proceder à coleta dos votos;
III
Realizar a apuração dos votos;
IV
Proclamar as organizações eleitas;
V
Dirimir dúvidas, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente no Regulamento da eleição, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos;
VI
Elaborar a ata e preencher o mapa da apuração dos votos, com o nome da organização candidata e quantidade de votos recebidos.