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Artigo 17, Inciso III da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 17

Compete à Comissão Eleitoral durante a Assembleia de Eleição:

I

Controlar o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;

II

Proceder à coleta dos votos;

III

Realizar a apuração dos votos;

IV

Proclamar as organizações eleitas;

V

Dirimir dúvidas, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente no Regulamento da eleição, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos;

VI

Elaborar a ata e preencher o mapa da apuração dos votos, com o nome da organização candidata e quantidade de votos recebidos.