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Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 15

A Assembleia de Eleição a terá as seguintes etapas:

I

abertura da sessão;

II

apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;

III

apresentação das organizações candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação;

IV

aprovação da cédula eleitoral;

V

votação nas organizações candidatas ao Conanda;

VI

apuração dos votos;

VII

apresentação dos resultados com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;

VIII

proclamação das organizações eleitas.

§ 1º

Finalizada a fase de apresentação das organizações habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.

§ 2º

Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos, proclamação do resultado, tendo 30 minutos para interposição e apreciação de recursos e proclamação das organizações eleitas.

§ 3º

A Mesa Diretora encaminhará o resultado da votação à Secretaria-Executiva do Conanda para publicação no Diário Oficial da União - DOU, bem como a ata da Assembleia de Eleição que deverão ser publicadas em até 02 (dois) dias após a eleição.