Artigo 15, Inciso III da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Assembleia de Eleição a terá as seguintes etapas:
I
abertura da sessão;
II
apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;
III
apresentação das organizações candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação;
IV
aprovação da cédula eleitoral;
V
votação nas organizações candidatas ao Conanda;
VI
apuração dos votos;
VII
apresentação dos resultados com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;
VIII
proclamação das organizações eleitas.
§ 1º
Finalizada a fase de apresentação das organizações habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º
Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos, proclamação do resultado, tendo 30 minutos para interposição e apreciação de recursos e proclamação das organizações eleitas.
§ 3º
A Mesa Diretora encaminhará o resultado da votação à Secretaria-Executiva do Conanda para publicação no Diário Oficial da União - DOU, bem como a ata da Assembleia de Eleição que deverão ser publicadas em até 02 (dois) dias após a eleição.