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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 14

Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:

I

Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;

II

verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para participarem da eleição;

III

apresentar a relação das organizações eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral.

Parágrafo único

A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de escolha de representantes da sociedade civil do CONANDA.