Artigo 14, Inciso III da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I
Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
II
verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para participarem da eleição;
III
apresentar a relação das organizações eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral.
Parágrafo único
A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de escolha de representantes da sociedade civil do CONANDA.