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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 13

A Comissão Eleitoral indicará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os integrantes da sociedade civil habilitados na assembleia, podendo haver indicação de até 02 (dois) fiscais.

Parágrafo único

Caso não seja referendada a indicação da Comissão Eleitoral referida no caput, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.