Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Comissão Eleitoral indicará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os integrantes da sociedade civil habilitados na assembleia, podendo haver indicação de até 02 (dois) fiscais.
Parágrafo único
Caso não seja referendada a indicação da Comissão Eleitoral referida no caput, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.