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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 12

Poderão votar na Assembleia a organização devidamente habilitada como candidata e a organização habilitada eleitora, por intermédio do seu representante indicado.

Parágrafo único

A metodologia de votação virtual será disciplinada no regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição que será apresentado no início da mesma.