Resolução CONANDA nº 250 de 12 de Setembro de 2024
Altera o parágrafo único do Art. 4ª, os incisos VI e VII do Art. 14 da Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Alterar a Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... Parágrafo único: A SNDCA/MDHC poderá atribuir a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA a universidade pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou a organização da cooperação internacional, por meio de instrumento jurídico, em conformidade com a legislação vigente." (NR) " Art.14..................................................................................................................... VI -Universidades Públicas, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) VII - Universidade Pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DE POL PONIWAS Presidente Conselho
Art. 1º Alterar a Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... " Art.14..................................................................................................................... VI -Universidades Públicas, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) VII - Universidade Pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DE POL PONIWAS Presidente Conselho