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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 8º

A promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital deve ser realizada à luz da legislação existente, especialmente da Constituição Federal, da Convenção dos Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.