Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital é de responsabilidade compartilhada do poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais.