Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 2º
A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA para atender as competências estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e a deliberação da 322ª Assembleia Ordinária do colegiado, em 8 de fevereiro de 2024.