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Artigo 14, Inciso VII da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024


Art. 14

O Comitê Gestor da ENDICA será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicados:

I

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente /MDHC, que o coordenará;

II

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares;

V

Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONACRIAD);

VI

Universidades Públicas que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;

VII

Universidade Pública ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;

VIII

Representação dos Comitês Gestores das Escolas Estaduais e do Distrito Federal de Conselhos e do Sistema Socioeducativo de cada região do país;

§ 1º

Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria;

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Gestor da ENDICA profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, agências e organismos internacionais, organizações da sociedade civil, cuja atuação seja relacionada com a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);

§ 3º

A participação no Grupo Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada;

§ 4º

As representações relacionadas serão indicadas por cada organização para mandato de dois (02) anos.