Artigo 13, Inciso II da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 13
A gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA, na forma do Art. 4º, será exercida com as seguintes atribuições:
I
Responder pela Gestão Acadêmica da ENDICA, que compreende as atividades de cuidado e acompanhamento dos processos acadêmicos relativos à oferta de cursos, em diferentes níveis, no que diz respeito a inscrições, seleção, acompanhamento, certificação e avaliação para cursos com mediação pedagógica ou autoinstrucionais;
II
Realizar a Gestão Pedagógica da ENDICA no que se refere as atividades de acompanhamento pedagógico da produção e oferta de cursos com mediação pedagógica ou autoinstrucionais;
IV
Reunir e disponibilizar, virtualmente, os documentos, materiais pedagógicos, publicações utilizadas na ENDICA, ENC, ENS e respectivas escolas dos Estados e do Distrito Federal;
V
Apresentar, anualmente, relatório das ações realizadas no âmbito da Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
VI
Realizar a Gestão Administrativa e Tecnológica da ENDICA, que compreende a manutenção do pleno funcionamento do parque de informática;