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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 241 de 03 de Outubro de 2023

Dispõe sobre os parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

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Art. 8º

O acolhimento familiar no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM obedecerá ao princípio de brevidade e provisoriedade, levando em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente.

Parágrafo único

Caberá às equipes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, às Portas de Entrada e aos equipamentos e serviços do território de origem da criança e do adolescente ameaçado, um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem, com vista à reintegração familiar, tendo como objetivo a adesão da família para acompanhar a criança e/ou o adolescente na proteção ou a apresentação de meios convencionais efetivos e seguros para o ameaçado.