Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 241 de 03 de Outubro de 2023
Dispõe sobre os parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O acolhimento familiar no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM obedecerá ao princípio de brevidade e provisoriedade, levando em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente.
Parágrafo único
Caberá às equipes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, às Portas de Entrada e aos equipamentos e serviços do território de origem da criança e do adolescente ameaçado, um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem, com vista à reintegração familiar, tendo como objetivo a adesão da família para acompanhar a criança e/ou o adolescente na proteção ou a apresentação de meios convencionais efetivos e seguros para o ameaçado.