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Resolução CONANDA nº 237 de 21 de Junho de 2023

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.473 de 06 de abril de e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's; CONSIDERANDO os preceitos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que serão precedidas por Chamamento Público; CONSIDERANDO o artigo 27, §1º da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre comissão de seleção constituída no âmbito de conselho gestor para julgar as propostas financiadas com recursos de fundos específicos; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 09 de março de 2017 do CONANDA, que institui a Comissão de Seleção no âmbito do Conselho com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA); CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público CONANDA/MDHC 001/2023 visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescente, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão de Seleção e designar os membros para compor a Comissão de Seleção com a finalidade de avaliar e selecionar as propostas de projetos a serem financiadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) apresentadas no Edital de Chamamento Público CONANDA/MDHC 001/2023: I. Comissão de Orçamento e Finanças:

a

Titular: Edmundo Ribeiro Kroger, pela Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;

b

Suplente: Danyel Iório de Lima, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. II. Comissão de Políticas Públicas:

a

Titular: Dayse César Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA;

b

Suplente: Lais Gabriele Weber, pelo Ministério do Esporte. III. Comissão de Mobilização e Formação:

a

Titular: Diego Bezerra Alves, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

Suplente: Elói Gallon, Pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. IV. Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar:

a

Titular: Bruno Wrýpãtwir Kanela, pelo Ministério dos Povos Indígenas;

b

Suplente: Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP.

Art. 2º

Torna-se sem efeito a Resolução n° 190, de 31 de maio de 2017, publicada no D.O.U, Seção II da Edição n° 110 de 9 de junho de 2017.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente