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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 235 de 12 de Maio de 2023

Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.


Art. 9º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.