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Artigo 44, Inciso II da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 44

O órgão gestor socioeducativo deverá estabelecer uma política de capacitação continuada sobre discriminação de gênero a todos os servidores e profissionais, que envolva, no mínimo:

I

programas de capacitação inicial, quando do ingresso no posto de trabalho ou na carreira;

II

programas de capacitação continuada, com periodicidade, no mínimo, anual.