Artigo 44, Inciso I da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 44
O órgão gestor socioeducativo deverá estabelecer uma política de capacitação continuada sobre discriminação de gênero a todos os servidores e profissionais, que envolva, no mínimo:
I
programas de capacitação inicial, quando do ingresso no posto de trabalho ou na carreira;
II
programas de capacitação continuada, com periodicidade, no mínimo, anual.