Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Adolescentes vítimas de violência sexual terão acesso a atendimento intersetorial, envolvendo escuta especializada e atendimento da rede de atenção à saúde e socioassistencial, sem prejuízo de outras medidas previstas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2018.