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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 11

Adolescentes vítimas de violência sexual terão acesso a atendimento intersetorial, envolvendo escuta especializada e atendimento da rede de atenção à saúde e socioassistencial, sem prejuízo de outras medidas previstas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2018.