Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 232 de 28 de Dezembro de 2022
Estabelece procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente fora do país de origem desacompanhado, separado ou indocumentado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos administrativos envolvendo criança ou adolescente desacompanhado, separado ou indocumentado tramitarão com absoluta prioridade e agilidade, devendo ser considerado o interesse superior da criança ou adolescente, na tomada de decisão.