Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 232 de 28 de Dezembro de 2022
Estabelece procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente fora do país de origem desacompanhado, separado ou indocumentado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Defensor Público Federal, ou a outro órgão de proteção que atuar no acompanhamento de criança e adolescente deverá ser preferencialmente especializado na área de migração e refúgio, bem como na área de direitos humanos e da criança e do adolescente, observando a importância de se aplicar essa preferência aos demais operadores do Sistema de Justiça.