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Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 232 de 28 de Dezembro de 2022

Estabelece procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente fora do país de origem desacompanhado, separado ou indocumentado, e dá outras providências.


Art. 15

O Defensor Público Federal, ou a outro órgão de proteção que atuar no acompanhamento de criança e adolescente deverá ser preferencialmente especializado na área de migração e refúgio, bem como na área de direitos humanos e da criança e do adolescente, observando a importância de se aplicar essa preferência aos demais operadores do Sistema de Justiça.