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Artigo 23, Inciso I da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 23

Recomenda-se que as empresas atuem como indutoras da política de direitos de crianças e adolescentes, elaborando, no âmbito interno, compromissos corporativos visando a prevenção, o controle e a reparação de violações de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da instalação e operação dos empreendimentos naquilo que derem causa, contribuírem ou mantiverem conexão por suas relações comerciais, especialmente no que se refere a:

I

estabelecimento ou aprimoramento da política interna voltada ao respeito aos direitos de crianças e adolescentes em relação aos riscos e impactos de suas atividades, incluindo as operações ao longo de sua cadeia produtiva; II- adoção de políticas e procedimentos apropriados à proteção dos direitos de crianças e adolescentes independentemente do tamanho, setor, contexto operacional, governança e estrutura da obra ou empreendimento; III- manutenção de instâncias internas para o acompanhamento das medidas adotadas para o controle de riscos e impactos nos direitos de crianças e adolescentes, bem como para reparação; IV- criação ou manutenção de um canal de comunicação com o público impactado pela obra ou empreendimento durante todas as fases; e V- comunicação, na etapa de planejamento, a todos os municípios que serão impactados diretamente ou indiretamente em decorrência de suas atividades, sobre o quantitativo de trabalhadores que atuarão ao longo do ciclo da obra e durante a operação do empreendimento, assim como a previsão de afluxo de famílias e estimativa de elevação de demanda por serviços públicos, principalmente aqueles relacionados aos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

A magnitude e a complexidade dos meios dispostos pelas empresas pode variar em função do tamanho, setor, contexto operacional, governança e estrutura da obra ou empreendimento, bem como da severidade dos riscos e impactos das atividades da empresa sobre os direitos de crianças e adolescentes.