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Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 18

Na fase de desmobilização da obra ou empreendimento, o ente competente da administração pública acompanhará e fiscalizará o cumprimento dos compromissos e do programa de desmobilização previsto no contrato, monitorando os impactos específicos desta fase aos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária.