Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Na fase de desmobilização da obra ou empreendimento, o ente competente da administração pública acompanhará e fiscalizará o cumprimento dos compromissos e do programa de desmobilização previsto no contrato, monitorando os impactos específicos desta fase aos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária.