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Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 16

Recomenda-se a realização de audiências públicas específicas com as crianças e os adolescentes da área de risco ou impactada por obra ou empreendimento, por meio de metodologias e linguagens adequadas, com o objetivo de discutir a identificação dos impactos e as medidas preventivas e compensatórias a serem adotadas.