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Artigo 1º, Inciso II, Alínea d da Resolução CONANDA nº 205 de 15 de Fevereiro de 2018

Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.


Art. 1º

Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH/006/2017, em observância à Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010.:

I

Membros representantes da Sociedade Civil no CONANDA:

a

Roberta Gomes Motta, CPF: 011.484.400-38;

b

Iolete Ribeiro da Silva, CPF: 364.539.351-04;

c

Francisco Rodrigues Corrêa, CPF: 635.685.781-15;

d

Marco Antônio Soares, CPF: 086.400.268-82.

II

Membros representantes do Governo no CONANDA:

a

Cláudio Luiz Pinheiro da Silva, CPF: 509.257.097-00;

b

Eduardo Gomor dos Santos, CPF: 135.403.618-20;

c

Eduardo Nepomuceno, CPF: 714.391.451-72;

d

Fabiana Muniz Barros Moreira, CPF: 037.639.337-86.