Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 205 de 15 de Fevereiro de 2018
Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.
Art. 1º
Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH/006/2017, em observância à Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010.:
I
Membros representantes da Sociedade Civil no CONANDA:
a
Roberta Gomes Motta, CPF: 011.484.400-38;
b
Iolete Ribeiro da Silva, CPF: 364.539.351-04;
c
Francisco Rodrigues Corrêa, CPF: 635.685.781-15;
d
Marco Antônio Soares, CPF: 086.400.268-82.
II
Membros representantes do Governo no CONANDA:
a
Cláudio Luiz Pinheiro da Silva, CPF: 509.257.097-00;
b
Eduardo Gomor dos Santos, CPF: 135.403.618-20;
c
Eduardo Nepomuceno, CPF: 714.391.451-72;
d
Fabiana Muniz Barros Moreira, CPF: 037.639.337-86.