Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Alínea b da Resolução CONANDA nº 190 de 07 de Maio de 2017

Designa os Membros Titulares da Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e selecionar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Designar os membros titulares para compor a Comissão de Seleção com a finalidade de avaliar e selecionar as propostas de projetos a serem financiadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) apresentadas no Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH/001/2017: I. Comissão de Orçamento e Finanças:

a

Representante da sociedade civil no CONANDA: Edmundo Ribeiro Kroger, CPF: 130.672.06568;

b

Representante do Governo no CONANDA: Danyel Iório de Lima, CPF: 224.354.888-74; II. Comissão de Políticas Públicas:

a

Representante da sociedade civil no CONANDA: Catarina de Santana Silva, CPF: 065.251.19429;

b

Representante do Governo no CONANDA: Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa, CPF: 896.174.441-00; III. Comissão de Mobilização e Formação:

a

Representante da sociedade civil no CONANDA: Antônio Lacerda Souto, CPF: 202.698.973-72;

b

Representante do Governo no CONANDA: Felícia Mariana Santos, CPF: 014.985.211-85; IV. Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar:

a

Representante da sociedade civil no CONANDA: Vitor Cavalcante de Sousa Valério, CPF: 059.622.314-57;

b

Representante do Governo no CONANDA: Fábio Costa de Souza, CPF: 014.423.805-51.