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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar – pelos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único

SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Lei 8.069/90 e legislação pertinente.