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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 177 de 11 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização .

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Art. 4º

Os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos deverão prevenir a ocorrência de violação dos direitos da criança e do adolescente decorrentes da excessiva medicalização, tendo como ações, dentre outras, a promoção de campanhas educativas e debates para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de excessiva medicalização.