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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 177 de 11 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização .


Art. 2º

A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para seus problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos, e que envolvam a família, profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes e a comunidade.