Artigo 38 da Resolução CONANDA nº 170 de 10 de Dezembro de 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros doConselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.