Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 170 de 10 de Dezembro de 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros doConselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É vedado ao Conselho Tutelar executar serviços e programas de atendimento, os quais devem ser requisitados aos órgãos encarregados da execução de políticas públicas.