Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 170 de 10 de Dezembro de 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros doConselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alterar a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor quanto ao processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho tutelar. Capítulo I DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES