Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 22
As entidades eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do CONANDA que não indicaram o nome de seus representantes, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fazê-lo, contados a partir da publicação na imprensa oficial do resultado.