Artigo 20, Inciso III da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Mesa Diretora:
I
coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
II
definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem aplavra.
III
proceder à coleta dos votos;
IV
realizar a apuração dos votos;
V
proclamar as entidades eleitas;
VI
esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regimento, sempre ouvindo os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
VII
elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da entidade candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO