Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso I da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Compete à Mesa Diretora:

I

coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;

II

definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem aplavra.

III

proceder à coleta dos votos;

IV

realizar a apuração dos votos;

V

proclamar as entidades eleitas;

VI

esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regimento, sempre ouvindo os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e

VII

elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da entidade candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO