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Artigo 17, Inciso II da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 17

A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

I

abertura da sessão;

II

apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;

III

apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 minutos para manifestação;

IV

aprovação da cédula eleitoral;

V

votação nas entidades candidatas ao CONANDA; VI apuração dos votos pela Mesa Diretora;

VII

apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e

VIII

proclamação das entidades eleitas.

§ 1º

Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.

§ 2º

Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.