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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 16

Cabe à Comissão Eleitoral, após a instalação da Assembleia de Eleição:

I

apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral;

II

proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA; e

III

verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia- Geral da União para participar da eleição.

Parágrafo único

A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.