Artigo 16, Inciso III da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cabe à Comissão Eleitoral, após a instalação da Assembleia de Eleição:
I
apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral;
II
proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA; e
III
verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia- Geral da União para participar da eleição.
Parágrafo único
A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.