Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada que cumprir integralmente o disposto nos arts. 8º e 9º desta Resolução. Capítulo IV DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES