Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais seguintes serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação.
§ 1º
O mandato será de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
§ 2º
O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.