Artigo 54 da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001, do CONANDA.