Artigo 51 da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.