Artigo 42, Inciso III da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de :
I
renúncia;
II
posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada;
III
aplicação de sanção administrativa de destituição da função;
IV
falecimento; ou
V
condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.