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Artigo 42, Inciso III da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010

Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 42

Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de :

I

renúncia;

II

posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada;

III

aplicação de sanção administrativa de destituição da função;

IV

falecimento; ou

V

condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.